Veareadores de Caucaia – Ministro garante a reintegração

Francisco Bizerril
foi juiz de Caucaia que os afastou da Câmara
(Foto: Silvana Tarelho)

Todos os 14 vereadores de Caucaia que estavam afastados por suspeitas de improbidade voltam hojeDurou pouco mais de três meses o mandato dos vereadores suplentes do município de Caucaia, empossados sob efeito de liminar em março passado.
O fim da permanência foi decretado na manhã de ontem(17) por conta de decisão do ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos vereadores titulares, derrubando a liminar que mantinha afastados os 14 parlamentares eleitos em 2004.

O juiz que concedeu a liminar na época, Francisco Bizerril de Azevedo (foto), apesar de não ter recebido a comunicação oficial até o momento em que conversava com a reportagem do Diário do Nordeste, no início da tarde de ontem, disse que a ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público Estadual corre normalmente na Justiça mesmo com os vereadores retornando aos mandatos.

Afastamento
Os titulares foram afastados cautelarmente do cargo por liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara do Município de Caucaia, Francisco Bizerril, por provocação do Ministério Público, que denunciou a todos eles por improbidade administrativa.
O problema era com relação a um contrato de locação de veículos firmado pela Câmara, assinado por todos os parlamentares, com a empresa Francar no valor de R$ 810 mil.

O MP alega que o contrato apresenta uma série de irregularidades, motivo da ação civil pública.´A decisão judicial que intervém em outro Poder da República fora dos limites previstos na Lei e na Constituição, como nesse caso, lesa gravemente a ordem pública institucional´. Com essa afirmativa, o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, deferiu pedido de suspensão de liminar impetrado pelos vereadores de Caucaia.

Na decisão, o ministro ordena ainda que o juiz da comarca de Caucaia proceda a imediata reintegração dos vereadores titulares, o que poderá ocorrer ainda nesta manhã. Ele determina ainda a comunicação ao Tribunal de Justiça que indeferiu pedido de cassação de liminar anteriormente.

Gomes de Barros destaca na decisão que houve clara intervenção de um dos poderes da República, no caso o Judiciário, em outro, ´fato que revela algum grau de ruptura da normalidade institucional´.

Eleitoreira
A argumentação da defesa é de que houve ´motivação política´ quando do afastamento dos mesmos. ´É desnecessário ser um exímio analista político para se apreender o nítido caráter político da medida´, diz. Outra questão destacada pela defesa é a ´lesão à ordem e economia pública´. Segundo o texto, o afastamento dos titulares estava causando sério dano às finanças do legislativo pelo pagamento de subsídios aos 28 parlamentares (14 suplentes e 14 titulares).

Além disso, detalha a defesa, os vereadores poderão sofrer prejuízos irreparáveis tendo em vista que não estarão em seus mandatos por ocasião da véspera da eleição municipal. Em seguida, o texto supõe: ´os suplentes recém empossados poderão se utilizar de estratégias nada incomum de prática de medidas eleitoreiras para angariar o maior número de votos possíveis neste curto espaço de tempo para tentarem se eleger na próxima eleição´. Os suplentes querem agora acelerar o julgamento da ação civil pública promovida pelo MP.

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