Arquivo mensal: julho 2008

Lula quer Palocci de volta

Na próxima sexta-feira, dia 1º, o STF volta das férias, com agenda cheia.

Além do prosseguimento do processo do mensalão, interrompido por causa das férias do relator, há também o julgamento do mérito dos dois habeas corpus concedidos pelo presidente da corte, Gilmar Mendes, ao banqueiro Daniel Dantas.

Mas o caso mais espinhoso (tendo em vista os aspectos políticos que o cercam) é o do deputado Antonio Palocci.

O presidente Lula tem dado várias demonstrações de que quer Palocci de volta ao ministério, neste momento em que é importante monitorar de perto o problema da inflação.
(Tem gente no Ministério da Fazenda que não dorme há quase um mês.)

Os casos contra Palocci são dois: em denúncia encaminhada ao STF em 2006 englobando 14 mil páginas contendo informações de documentos apreendidos, escutas telefônicas, quebra de sigilo e depoimentos, o procurador-geral da República, Antonio Fernando, acusa Antonio Palocci de participar de um esquema de fraudes em licitações para coleta de lixo, superfaturamento de preços e arrecadação ilegal para o PT durante o período em que foi prefeito de Ribeirão Preto.(Aquele caso que também envolvia o pagamento a Palocci de propina mensal de R$ 50 mil, pela empresa Leão & Leão, lembram-se?) O desvio total apontado nos cofres da Prefeitura foi de R$ 30 milhões, entre 2001 e 2004.

Os crimes pelos quais Palocci é acusado são: formação de quadrilha, falsificação de documento público, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

No último dia 1º de julho, o relator no STF, ministro Joaquim Barbosa (o mesmo do mensalão), conseguiu o desmembramento do inquérito, porque dos dez indiciados, apenas Palocci tem direito a foro privilegiado (conveniente, não é mesmo?)

Quando julgar o caso, o STF pode determinar o arquivamento do processo ou pedir novas diligências. (Nos corredores da Brasília, afirmam que rola um certo estresse entre o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e o procurador-geral da República, Antonio Fernando, chefe do Ministério Público Federal.)

Mas há outro caso contra Palocci, este igualmente grave: o caso de violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo, que ousou afirmar que o então ministro Palocci freqüentava, sim, aquela casa em Brasília onde aconteciam negócios esquisitos e mulheres idem.
(Este é um crime gravíssimo, porque um agente público, sobretudo um ministro da Fazenda, não tem o direito, numa democracia, de usar a mão pesada do Estado para intimidar um cidadão indefeso.)

Neste episódio, Antonio Palocci foi denunciado pelo procurador-geral da República por prevaricação, quebras de sigilo bancário e funcional, além de denunciação caluniosa.

Se algum desses processos for adiante, fica delicada a volta de Palocci ao governo Lula.
Não será impossível, dada a pouca importância que as autoridades parecem dar a essas questões éticas.
Vamos ver qual será o próximo contorcionismo semântico especialmente fabricado para justificar o injustificável.

por Lúcia Hippolito

Lula quer Palocci de volta

Na próxima sexta-feira, dia 1º, o STF volta das férias, com agenda cheia.

Além do prosseguimento do processo do mensalão, interrompido por causa das férias do relator, há também o julgamento do mérito dos dois habeas corpus concedidos pelo presidente da corte, Gilmar Mendes, ao banqueiro Daniel Dantas.

Mas o caso mais espinhoso (tendo em vista os aspectos políticos que o cercam) é o do deputado Antonio Palocci.

O presidente Lula tem dado várias demonstrações de que quer Palocci de volta ao ministério, neste momento em que é importante monitorar de perto o problema da inflação.
(Tem gente no Ministério da Fazenda que não dorme há quase um mês.)

Os casos contra Palocci são dois: em denúncia encaminhada ao STF em 2006 englobando 14 mil páginas contendo informações de documentos apreendidos, escutas telefônicas, quebra de sigilo e depoimentos, o procurador-geral da República, Antonio Fernando, acusa Antonio Palocci de participar de um esquema de fraudes em licitações para coleta de lixo, superfaturamento de preços e arrecadação ilegal para o PT durante o período em que foi prefeito de Ribeirão Preto.(Aquele caso que também envolvia o pagamento a Palocci de propina mensal de R$ 50 mil, pela empresa Leão & Leão, lembram-se?) O desvio total apontado nos cofres da Prefeitura foi de R$ 30 milhões, entre 2001 e 2004.

Os crimes pelos quais Palocci é acusado são: formação de quadrilha, falsificação de documento público, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

No último dia 1º de julho, o relator no STF, ministro Joaquim Barbosa (o mesmo do mensalão), conseguiu o desmembramento do inquérito, porque dos dez indiciados, apenas Palocci tem direito a foro privilegiado (conveniente, não é mesmo?)

Quando julgar o caso, o STF pode determinar o arquivamento do processo ou pedir novas diligências. (Nos corredores da Brasília, afirmam que rola um certo estresse entre o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e o procurador-geral da República, Antonio Fernando, chefe do Ministério Público Federal.)

Mas há outro caso contra Palocci, este igualmente grave: o caso de violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo, que ousou afirmar que o então ministro Palocci freqüentava, sim, aquela casa em Brasília onde aconteciam negócios esquisitos e mulheres idem.
(Este é um crime gravíssimo, porque um agente público, sobretudo um ministro da Fazenda, não tem o direito, numa democracia, de usar a mão pesada do Estado para intimidar um cidadão indefeso.)

Neste episódio, Antonio Palocci foi denunciado pelo procurador-geral da República por prevaricação, quebras de sigilo bancário e funcional, além de denunciação caluniosa.

Se algum desses processos for adiante, fica delicada a volta de Palocci ao governo Lula.
Não será impossível, dada a pouca importância que as autoridades parecem dar a essas questões éticas.
Vamos ver qual será o próximo contorcionismo semântico especialmente fabricado para justificar o injustificável.

por Lúcia Hippolito

Saiba o que está proibido na propaganda eleitoral

A campanha eleitoral vai até 25 de outubro nas cidades em que for realizado segundo turno. Os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral e participar de comícios. No rádio e na TV, porém, a propaganda gratuita só começa no dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro.

Desde 5 de julho, candidatos a prefeito e vice-prefeito estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode acarretar na cassação do registro do candidato, conforme a lei das eleições (nº 9.504, de 1997).

Os agentes públicos também estão proibidos de contratar ou demitir servidores públicos sem justa causa nas cidades em que haverá eleições, até que os novos prefeitos sejam empossados.

Quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança pode ser exonerado durante o período eleitoral. E quem for aprovado em concursos públicos que tenham sido homologados até 6 de julho poderá ser chamado independente das restrições da lei eleitoral.

O que não pode
Usar em campanha símbolos, frases ou imagens associadas ou parecidas com as empregadas por entes públicos ou de economia mista; Usar ou ceder bens de propriedade da administração pública direta ou indireta em favor de um candidato.

Também não é permitido ceder servidores ou empregados do poder público para atuarem a serviço de uma candidatura, a não ser que o servidor esteja licenciado;

O poder público fica proibido de divulgar publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços do governo, em qualquer nível, com exceção de produtos e serviços que tenham concorrência no marcado;

O poder público é proibido, em ano eleitoral, de distribuir gratuitamente bens ou valores, a não ser em caso de calamidade pública ou programas sociais autorizados por lei e que já estejam em execução desde o ano anterior;

Desde 6 de julho, o poder público fica proibido de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurar obras. Candidatos a cargos do Executivo são proibidos de participar de inaugurações de obras públicas no período;

São proibidos showmícios ou eventos semelhantes, com a participação, remunerada ou não, de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais;

É proibida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens;

Desde o registro da candidatura até a eleição, é considerada compra de voto doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal a um eleitor em troca de voto. A proibição inclui promessa de emprego ou função pública;

Emissoras de rádio e televisão são proibidas de transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de pesquisa ou consulta popular em que seja possível identificar o entrevistado.

Também não é permitido transmitir programa apresentado por um candidato;

É proibido o uso de caixas de som a menos de 200 metros de estabelecimentos de saúde, das sedes do Executivo, Legislativo, dos tribunais judiciais, quartéis e quaisquer outros estabelecimentos militares. Também não é permitido seu uso durante o horário de funcionamento de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, a menos de 200 metros desses locais.

Em prédios públicos, são proibidas pichações, inscrições de tinta ou veiculação de qualquer forma de propaganda de candidato; É proibido fazer propaganda eleitoral por meio de outdoor;

O que pode
A exceção é a fixação de placas, faixas, bandeiras e afins em postes de iluminação pública, viadutos, passarelas e pontes, desde que não cause dano algum aos bens públicos, nem dificulte ou impeça a plena utilização e o andamento normal do tráfego;

Alto-falantes e amplificadores podem ser usados para propaganda eleitoral entre 8 e 22 horas. Seu uso fica vedado no dia da eleição; Até dois dias antes da eleição, é permitido divulgar propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.

O espaço máximo, por edição, é de um oitavo de página de jornal padrão, e um quarto de página de revista ou tablóide;

Realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa entre 8 e 24 horas; Atividades de campanha, em local aberto ou fechado, são permitidas sem necessidade de autorização do poder público. Contudo, é necessário dar ciência à polícia com antecedência mínima de 24 horas, para que seja garantido que nenhum outro candidato ou quem quer que seja utilize o local no mesmo dia e horário. A prioridade será de quem comunicar com maior antecedência. A polícia ficará responsável também pelas providências relativas ao tráfego e aos serviços públicos que possam ser afetados;

A distribuição de folhetos, volantes, santinhos ou material impresso é permitida sem necessidade de licença do poder público. Devem estar, contudo, sob responsabilidade do partido, coligação ou candidato, sendo proibida a propaganda apócrifa (não assinada);

A fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas e inscrições em bens particulares é permitida sem necessidade de autorização do poder público e desde que preservando as limitações impostas pela Resolução nº 22.718/98, que impede propagandas maiores que 4 m² e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais;

A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição.

Lula permite que aliados usem sua imagem na eleições

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva quebrou o monopólio do PT no uso de sua imagem.

Em reunião realizada com ministros de 14 partidos que integram a coalizão governista, Lula disse que decidiu autorizar todos os candidatos de partidos aliados a reproduzir sua imagem na propaganda eleitoral.

A decisão contraria os interesses do PT, que chegou até mesmo a recorrer à Justiça, na Bahia, para exigir exclusividade na utilização de fotos do presidente em outdoors. “O PT não pode estatizar minha imagem”, afirmou Lula aos ministros.

O presidente também decidiu que hoje, nas solenidades em Candeias e Salvador, quem disputa eleição, mesmo sendo aliado do Planalto não poderá subir aos palanques.

A estratégia vale para todas as outras solenidades e foi igualmente discutida em Brasília, na reunião da coordenação política.

Para evitar impugnações, ficou acertado que palanques de atos administrativos não terão candidatos. “Presidente, o PT quer privatizar a sua imagem!”, ironizou o ministro do Esporte, Orlando Silva (PC do B). “Privatizar não, quer estatizar”, retrucou Lula. “Mas eu não vou deixar.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Saiba o que está proibido na propaganda eleitoral

A campanha eleitoral vai até 25 de outubro nas cidades em que for realizado segundo turno. Os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral e participar de comícios. No rádio e na TV, porém, a propaganda gratuita só começa no dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro.

Desde 5 de julho, candidatos a prefeito e vice-prefeito estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode acarretar na cassação do registro do candidato, conforme a lei das eleições (nº 9.504, de 1997).

Os agentes públicos também estão proibidos de contratar ou demitir servidores públicos sem justa causa nas cidades em que haverá eleições, até que os novos prefeitos sejam empossados.

Quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança pode ser exonerado durante o período eleitoral. E quem for aprovado em concursos públicos que tenham sido homologados até 6 de julho poderá ser chamado independente das restrições da lei eleitoral.

O que não pode
Usar em campanha símbolos, frases ou imagens associadas ou parecidas com as empregadas por entes públicos ou de economia mista; Usar ou ceder bens de propriedade da administração pública direta ou indireta em favor de um candidato.

Também não é permitido ceder servidores ou empregados do poder público para atuarem a serviço de uma candidatura, a não ser que o servidor esteja licenciado;

O poder público fica proibido de divulgar publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços do governo, em qualquer nível, com exceção de produtos e serviços que tenham concorrência no marcado;

O poder público é proibido, em ano eleitoral, de distribuir gratuitamente bens ou valores, a não ser em caso de calamidade pública ou programas sociais autorizados por lei e que já estejam em execução desde o ano anterior;

Desde 6 de julho, o poder público fica proibido de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurar obras. Candidatos a cargos do Executivo são proibidos de participar de inaugurações de obras públicas no período;

São proibidos showmícios ou eventos semelhantes, com a participação, remunerada ou não, de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais;

É proibida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens;

Desde o registro da candidatura até a eleição, é considerada compra de voto doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal a um eleitor em troca de voto. A proibição inclui promessa de emprego ou função pública;

Emissoras de rádio e televisão são proibidas de transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de pesquisa ou consulta popular em que seja possível identificar o entrevistado.

Também não é permitido transmitir programa apresentado por um candidato;

É proibido o uso de caixas de som a menos de 200 metros de estabelecimentos de saúde, das sedes do Executivo, Legislativo, dos tribunais judiciais, quartéis e quaisquer outros estabelecimentos militares. Também não é permitido seu uso durante o horário de funcionamento de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, a menos de 200 metros desses locais.

Em prédios públicos, são proibidas pichações, inscrições de tinta ou veiculação de qualquer forma de propaganda de candidato; É proibido fazer propaganda eleitoral por meio de outdoor;

O que pode
A exceção é a fixação de placas, faixas, bandeiras e afins em postes de iluminação pública, viadutos, passarelas e pontes, desde que não cause dano algum aos bens públicos, nem dificulte ou impeça a plena utilização e o andamento normal do tráfego;

Alto-falantes e amplificadores podem ser usados para propaganda eleitoral entre 8 e 22 horas. Seu uso fica vedado no dia da eleição; Até dois dias antes da eleição, é permitido divulgar propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.

O espaço máximo, por edição, é de um oitavo de página de jornal padrão, e um quarto de página de revista ou tablóide;

Realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa entre 8 e 24 horas; Atividades de campanha, em local aberto ou fechado, são permitidas sem necessidade de autorização do poder público. Contudo, é necessário dar ciência à polícia com antecedência mínima de 24 horas, para que seja garantido que nenhum outro candidato ou quem quer que seja utilize o local no mesmo dia e horário. A prioridade será de quem comunicar com maior antecedência. A polícia ficará responsável também pelas providências relativas ao tráfego e aos serviços públicos que possam ser afetados;

A distribuição de folhetos, volantes, santinhos ou material impresso é permitida sem necessidade de licença do poder público. Devem estar, contudo, sob responsabilidade do partido, coligação ou candidato, sendo proibida a propaganda apócrifa (não assinada);

A fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas e inscrições em bens particulares é permitida sem necessidade de autorização do poder público e desde que preservando as limitações impostas pela Resolução nº 22.718/98, que impede propagandas maiores que 4 m² e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais;

A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição.

Lula permite que aliados usem sua imagem na eleições

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva quebrou o monopólio do PT no uso de sua imagem.

Em reunião realizada com ministros de 14 partidos que integram a coalizão governista, Lula disse que decidiu autorizar todos os candidatos de partidos aliados a reproduzir sua imagem na propaganda eleitoral.

A decisão contraria os interesses do PT, que chegou até mesmo a recorrer à Justiça, na Bahia, para exigir exclusividade na utilização de fotos do presidente em outdoors. “O PT não pode estatizar minha imagem”, afirmou Lula aos ministros.

O presidente também decidiu que hoje, nas solenidades em Candeias e Salvador, quem disputa eleição, mesmo sendo aliado do Planalto não poderá subir aos palanques.

A estratégia vale para todas as outras solenidades e foi igualmente discutida em Brasília, na reunião da coordenação política.

Para evitar impugnações, ficou acertado que palanques de atos administrativos não terão candidatos. “Presidente, o PT quer privatizar a sua imagem!”, ironizou o ministro do Esporte, Orlando Silva (PC do B). “Privatizar não, quer estatizar”, retrucou Lula. “Mas eu não vou deixar.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Frase do dia

“Tão ou mais grave do que um ministro vir a público admitir que perdeu o controle dos grampos é outro alertar os membros do governo para que não falem ao telefone.”

Do presidente do DEM, Rodrigo Maia

É mais uma constatação do desgoverno Lula.

Quem tem o dever de coibir, vem à público contemporizar a escrescência, solidarizando-se com a existência dos grampos, estabelecendo normas de conversação para coexistir com os mesmos, pacificamente.

É o fim da picada…

Frase do dia

“Tão ou mais grave do que um ministro vir a público admitir que perdeu o controle dos grampos é outro alertar os membros do governo para que não falem ao telefone.”

Do presidente do DEM, Rodrigo Maia

É mais uma constatação do desgoverno Lula.

Quem tem o dever de coibir, vem à público contemporizar a escrescência, solidarizando-se com a existência dos grampos, estabelecendo normas de conversação para coexistir com os mesmos, pacificamente.

É o fim da picada…

Governo criou mais de 56 mil cargos este ano

Crítica
O levantamento é do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que rastreou as leis aprovadas neste ano pelo Congresso
“Uma das inovações do governo Lula é jogar gastos para os próximos governos, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal”, critica Madeira.
O Executivo e os demais Poderes da União criaram mais de 56 mil cargos para servidores públicos em 2008.

O levantamento é do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que rastreou as leis aprovadas neste ano pelo Congresso, autorizando a abertura de 48,4 mil vagas efetivas e de 7,9 mil funções gratificadas e comissionadas.

O acréscimo do número de cargos atende principalmente a pedidos do Ministério da Educação, que ganhou 47.960 novas vagas de professores e técnicos administrativos e 4.297 comissionados com a aprovação das Leis 11.739 e 11.740.

Do total de cargos criados, a expectativa é de que 10.375 sejam preenchidos em 2008, e 45.968 entre 2009 e 2012, no novo mandato presidencial. “Uma das inovações do governo Lula é jogar gastos para os próximos governos, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal”, critica Madeira.

Atualmente, segundo dados do Ministério do Planejamento, o Executivo federal acumula 529 mil servidores civis em atividade, incluindo efetivos, temporários e comissionados. O número é 43 mil superior ao existente no início de 2003, quando Lula tomou posse, sem contar os demais Poderes, onde o acréscimo foi de 18 mil servidores.

Agência Estado