Não cobre do juiz

Está na moda culpar o Poder Judiciário pelo festival de impunidade que toma conta do Brasil.

Temos, hoje, mais cidadãos atrás de grades em suas próprias casas do que criminosos nos xadrezes.

É um erro grave. Só se pode cobrar de um juiz a aplicação consciente e correta da lei.

Ao conceder habeas corpus a figuras carimbadas do crime como Salvatore Caciolla, Daniel Dantas e outros, um juiz nada mais faz do que cumprir a lei. Ele não inventa.

O problema é que os privilégios e a couraça protetora dos criminosos estão escritos na Constituição e nas leis. Não foram colocados lá pelos juízes e nem pelo Executivo, mas pelos deputados e senadores, especialmente os da Constituinte de 1988, a chamada ´cidadã´ do dr. Ulysses Guimarães.

Não adianta mudar o presidente da República nem os juízes de todos os tribunais do País. A coisa continuará na mesma.

A Justiça hoje julga mais formalidades e lantejoulas processuais do que os criminosos. Vejam o caso de um deputado do Maranhão que responde a mais de 200 processos. Sabem por que ele nunca vai preso ou cassado? Porque o Supremo discute há anos se as provas contra ele – provadas e comprovadas – deveriam ser colhidas pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal.

E assim estão por aí os Paulo Maluf, ícone da impunidade nacional, Jader Barbalho, Severino Cavalcanti, Daniel Dantas, Waldomiro e um magote de outros, para quem a lei é a maior aliada do crime.

Só há um jeito de mudar isso: mudar o Congresso Nacional. Tirar de lá os quase 200 deputados e senadores que não estão na cadeia porque não deixam que se reformem a Constituição e as leis penais e processuais que lhes garantem a impunidade. E isso só pode ser feito pelo voto.

Enquanto o cidadão não aprender a votar a coisa só tende a piorar. Já está na bica para ser votado no Congresso um novo projeto reduzindo as penas para os crimes de colarinho branco. Substitui a prisão pela pecúnia. Ou seja, fecha a porta da cadeia para impedir que o ladrão entre. Veja como o seu representante vai votar. E depois não cobre do juiz.

Rangel Cavalcante

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