Arquivo mensal: novembro 2008

Chefe de Gabinete de Ibiapina tem nota de improbidade e multa pelo TCM

Acordão 1699/2007
Tomada de Contas Especial – Denúncia
Vistos relatados e discutidos os presentes autos referentes a Tomada de Contas Especial- TCE oriúnda da denúncia formulada pelos Srs. Fernando José Melo de Carvalho e Manoel Gomes Costa – vereadores do municipio de Ibiapina, contra atos praticados pelo senhor ORISMAR VANDERLEY DINIZ, prefeito municipal de Ibiapina e CARLOS ALBERTO FREITAS, ordenador de despesas do Gabinete do Prefeito, no exercicio financeiro de 2005, em decorrencia de irregularidades pelo não envio das prestações de contas à Câmara Municipal dos meses de junho a dezembro de 2005, bem como a falta do processo licitatório para a locação de veículo da empresa “João Paulo Lacerda Rebouças – Max Locadora”, durante o periodo de abril a dezembro do exercicio financeiro de 2005, pela Prefeitura Municipal de Ibiapina.

ACORDÃO senhores Conselhereiros integrantes da 1º Câmara do TCM, em julgar procedente a presente Tomada de Contas Especial, com aplicação de multa no valor de R$5.320,50 para o ordenador de despesas do Gabinete do Prefeito municipal de Ibiapina e R$ 2.128,20 para o Prefeito Municipal de Ibiapina, perfazendo o valor total de 7.448,70,… além da aplicação de NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ao Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito do municipio de Ibiapina, tudo na forma do relatório … etc.

Chefe de Gabinete de Ibiapina tem nota de improbidade e multa pelo TCM

Acordão 1699/2007
Tomada de Contas Especial – Denúncia
Vistos relatados e discutidos os presentes autos referentes a Tomada de Contas Especial- TCE oriúnda da denúncia formulada pelos Srs. Fernando José Melo de Carvalho e Manoel Gomes Costa – vereadores do municipio de Ibiapina, contra atos praticados pelo senhor ORISMAR VANDERLEY DINIZ, prefeito municipal de Ibiapina e CARLOS ALBERTO FREITAS, ordenador de despesas do Gabinete do Prefeito, no exercicio financeiro de 2005, em decorrencia de irregularidades pelo não envio das prestações de contas à Câmara Municipal dos meses de junho a dezembro de 2005, bem como a falta do processo licitatório para a locação de veículo da empresa “João Paulo Lacerda Rebouças – Max Locadora”, durante o periodo de abril a dezembro do exercicio financeiro de 2005, pela Prefeitura Municipal de Ibiapina.

ACORDÃO senhores Conselhereiros integrantes da 1º Câmara do TCM, em julgar procedente a presente Tomada de Contas Especial, com aplicação de multa no valor de R$5.320,50 para o ordenador de despesas do Gabinete do Prefeito municipal de Ibiapina e R$ 2.128,20 para o Prefeito Municipal de Ibiapina, perfazendo o valor total de 7.448,70,… além da aplicação de NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ao Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito do municipio de Ibiapina, tudo na forma do relatório … etc.

Prefeito de Ibiapina e ex secretaria de saúde tem nota de improbidade pelo TCM

PROCESSO N° 2005 .IBI.TCE .08.285/06
NATUREZA: Tomada de Contas Especial
MUNICIPIO : IBIAPINA
EXERCICIO de 2005
INTERESSADO : Vereador Fernando José Meio de Carvalho
RESPONSÁVEIS: Orismar Vanderlei Diniz (Prefeito Municipal ) e Sheila
Maria Sobreira Lima (Secretária de Saúde)
RELATOR: Conselheiro Manoel Beserra Veras
ACÓRDÃO N°4380 /2008
EMENTA:

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos referentes à
Tomada de Contas Especial – TCE, instaurada em função de Denúncia
(Processo N.° 6653/06), encaminhada a esta Corte de Contas pelo Vereador da
Câmara Municipal de Ibiapina, Sr. Fernando José Meio de Carvalho, na qual
informa a esta Corte de Contas a contratação recíproca dos Prefeitos Municipais
de Ibiapina e São Benedito, ambos médicos, para prestação de serviços, cada
um no Município comandado pelo outro, relativo ao exercício de 2005.

ACORDAM os membros da 2a Câmara desse Egrégio Tribunal de Contas dos
Municípios pela procedência da TCE, com aplicação de multa na quantia de
R$ 2.128 , 20 (dois mil , cento e vinte e oito reais e vinte centavos), à Sra.
Sheila Maria Sobreira Lima, Secretária de Saúde e Ordenadora das
Despesas , de conformidade com o Art. 56, li, da LOTCM c/c o Art. 154, II, do
RITCM, e imputação de débito , na quantia de R$ 65 .520,00 (sessenta e
cinco mil , quinhentos e vinte reais ). devidamente corrigida e atualizada. ao
Prefeito Municipal de Ibiapina , Sr. Orismar Vanderlei Diniz, bem como,
aplicação, aos gestores acima especificados , em tese, de Nota de
Improbidade Administrativa
, tipificada no caput do Art. 11 da Lei N.°
8.429/92.

RAZÕES DO VOTO.
A tramitação do Processo em exame obedeceu às normas
estampadas pelo Regimento Interno do TCM, como também às garantias e
princípios estatuídos na Carta Magna Brasileira.
A denúncia tratada pelo Vereador da Câmara Municipal de Ibiapina,
restringi -se à contratação do Sr. Haroldo Celso Cruz Maciel . Prefeito Municipal
de São Benedito , para prestar serviços médicos à Prefeitura Municipal de
Ibiapina, com despesas ordenadas pela Secretária de Saúde de Ibiapina, Sra.
Sheila Maria Sobreira Lima, acrescentando a contratação recíproca do Prefeito
Municipal de Ibiapina pela Prefeitura Municipal de São Benedito , caracterizando
troca de favores.

Conforme destacaram os Técnicos desta Corte de Contas, através de
análise nos dados cadastrados do Sistema de Informações Municipais – SIM,
ficou comprovado que o Prefeito Municipal de São Benedito, Dr. Haroldo Celso
Cruz Maciel, recebeu por serviços médicos prestados no Município de Ibiapina a
quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos meses de março/2005 a
outubro/2005, totalizando na quantia de R8 48.000,00 (quarenta e oito mil reais),
Sobreira Lima, por meio dos empenhos a seguir especificados:
-01020050, valor de R$ 20.000,00
-02050054, valor de R$ 15.000,00
-29070010, valor de R$ 8.000,00
-03100005, valor de R$ 5.000,00.
Destacaram ainda os Técnicos deste Tribunal que, por meio do
Sistema de Informações Municipais-SIM, o Dr. Orismar Vanderlei Diniz, Prefeito
Municipal de Ibiapina, prestou serviços médicos à Prefeitura Municipal de São
Benedito rios meses de fevereiro e março de 2005, cujo valor mensal foi de R$
6.000,00 (seis mil reais), totalizando a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Após análise nas justificativas apresentadas pela Sra . Sheila Maria
Sobreira Lima, Secretária de Saúde de Ibiapina , a qual entende ser legal a
contratação , não vislumbrando qualquer irregularidade, bem como do Prefeito
Municipal de Ibiapina . Sr. Orismar Vanderlei Diniz, que encaminha como peça
de defesa cópia de CONTESTAÇÃO , fls.57/65, promovida no âmbito da Ação
Civil de Improbidade Administrativa , formalizada na Comarca de Ibiapina
mediante Processo N.° 2006 . 0005 .1403-9, documento este também apresentado
pela Secretária de Saúde.
Ressalte-se, entretanto, que a maioria dos assuntos tratados na
mencionada Contestação não correspondem aos assuntos examinados nestes
autos, tendo em vista que o órgão do Ministério Público da Comarca de
lbiapina, quando promoveu a Ação Civil de Improbidade Administrativa, adentrou
em matérias não compatíveis com a competência desta Corte de Contas.

Alegam ainda os Responsáveis que não houve troca de favores,
ressaltando, inclusive que tanto o Dr. Orismar Vanderlei Diniz, na condição de
médico cirurgião geral, quanto o Dr. Haroldo Celso Cruz Maciel, na qualidade de
anestesista, entendendo que não teriam nenhuma dificuldade para encontrarem
trabalho no interior do Estado.

Diante do exposto, entendemos em considerar improcedentes os
argumentos apresentados pela defesa, destacando a inobservância do
princípio da impessoalidade , em face, também, do aspecto da dedicação
exclusiva a qual está subordinado o Chefe do Poder Executivo, bem como a
proibição de acumulação de qualquer espécie remuneratória com subsídio
fixado em parcela única do detentor de mandato eletivo , conforme disposto
rio Art. 39, § 4.° da Constituição Federal.

ISSO POSTO,
VOTO, pela procedência da presente TCE, relativa ao exercício
de 2005 , a qual informa a esta Corte de Contas a contratação recíproca dos
Prefeitos Municipais de Ibiapina e São Benedito, ambos médicos, para
prestação de serviços, cada um no Município comandado pelo outro, relativo ao
exercício de 2005 , com as seguintes determinações:

a) Aplicação de multa na quantia de R$ 2.128,20 ( dois mil , cento e
vinte e oito reais e vinte centavos), à Sra . Sheila Maria Sobreira Lima,
ordenadora das despesas , de conformidade com o Art. 56, II, da LOTCM c/c o
Art. 154, II, do RITCM;

b) Imputação do débito na quantia de R$ 65.520 ,00 (sessenta e cinco
mil, quinhentos e vinte reais), já devidamente corrigida e atualizada,
conforme cálculo anexo , ao Sr. Orismar Vanderlei Diniz, Prefeito Municipal
de Ibiapina , em face da inobservância do princípio da impessoalidade, bem
como, pelo fato da dedicação exclusiva a qual está subordinado o Chefe do
Poder Executivo, ou seja, a proibição de acumulação de qualquer espécie
remuneratória com subsídio fixado em parcela única do detentor de
mandato eletivo, conforme disposto no Art. 39 , § 4.0 da Constituição Federal,
conforme Razões do Voto;

c) Aplicação, em tese, aos Prefeito, Sr. Orismar Vanderlei Diniz e à
Secretária de Saúde, Sra. Sheila Maria Sobreira Lima, de Nota de Improbidade
Administrativa tipificada no Caput do Art. 11 da Lei N.° 8.429/92, em face da
irregularidade apontada;

d) Seja anexada cópia da presente decisão na Prestação de Contas
de Gestão da Prefeitura Municipal, e da Secretaria de Saúde, exercício
financeiro de 2005, do Município em destaque, evitando assim, o bis in idem;

d)Sejam notificadas as partes interessadas.

FORTALEZA, 20 de agosto de 2008.
CONSELHEIRO MANOEL BASERRA VERAS
RELATOR

Prefeito de Ibiapina e ex secretaria de saúde tem nota de improbidade pelo TCM

PROCESSO N° 2005 .IBI.TCE .08.285/06
NATUREZA: Tomada de Contas Especial
MUNICIPIO : IBIAPINA
EXERCICIO de 2005
INTERESSADO : Vereador Fernando José Meio de Carvalho
RESPONSÁVEIS: Orismar Vanderlei Diniz (Prefeito Municipal ) e Sheila
Maria Sobreira Lima (Secretária de Saúde)
RELATOR: Conselheiro Manoel Beserra Veras
ACÓRDÃO N°4380 /2008
EMENTA:

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos referentes à
Tomada de Contas Especial – TCE, instaurada em função de Denúncia
(Processo N.° 6653/06), encaminhada a esta Corte de Contas pelo Vereador da
Câmara Municipal de Ibiapina, Sr. Fernando José Meio de Carvalho, na qual
informa a esta Corte de Contas a contratação recíproca dos Prefeitos Municipais
de Ibiapina e São Benedito, ambos médicos, para prestação de serviços, cada
um no Município comandado pelo outro, relativo ao exercício de 2005.

ACORDAM os membros da 2a Câmara desse Egrégio Tribunal de Contas dos
Municípios pela procedência da TCE, com aplicação de multa na quantia de
R$ 2.128 , 20 (dois mil , cento e vinte e oito reais e vinte centavos), à Sra.
Sheila Maria Sobreira Lima, Secretária de Saúde e Ordenadora das
Despesas , de conformidade com o Art. 56, li, da LOTCM c/c o Art. 154, II, do
RITCM, e imputação de débito , na quantia de R$ 65 .520,00 (sessenta e
cinco mil , quinhentos e vinte reais ). devidamente corrigida e atualizada. ao
Prefeito Municipal de Ibiapina , Sr. Orismar Vanderlei Diniz, bem como,
aplicação, aos gestores acima especificados , em tese, de Nota de
Improbidade Administrativa
, tipificada no caput do Art. 11 da Lei N.°
8.429/92.

RAZÕES DO VOTO.
A tramitação do Processo em exame obedeceu às normas
estampadas pelo Regimento Interno do TCM, como também às garantias e
princípios estatuídos na Carta Magna Brasileira.
A denúncia tratada pelo Vereador da Câmara Municipal de Ibiapina,
restringi -se à contratação do Sr. Haroldo Celso Cruz Maciel . Prefeito Municipal
de São Benedito , para prestar serviços médicos à Prefeitura Municipal de
Ibiapina, com despesas ordenadas pela Secretária de Saúde de Ibiapina, Sra.
Sheila Maria Sobreira Lima, acrescentando a contratação recíproca do Prefeito
Municipal de Ibiapina pela Prefeitura Municipal de São Benedito , caracterizando
troca de favores.

Conforme destacaram os Técnicos desta Corte de Contas, através de
análise nos dados cadastrados do Sistema de Informações Municipais – SIM,
ficou comprovado que o Prefeito Municipal de São Benedito, Dr. Haroldo Celso
Cruz Maciel, recebeu por serviços médicos prestados no Município de Ibiapina a
quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos meses de março/2005 a
outubro/2005, totalizando na quantia de R8 48.000,00 (quarenta e oito mil reais),
Sobreira Lima, por meio dos empenhos a seguir especificados:
-01020050, valor de R$ 20.000,00
-02050054, valor de R$ 15.000,00
-29070010, valor de R$ 8.000,00
-03100005, valor de R$ 5.000,00.
Destacaram ainda os Técnicos deste Tribunal que, por meio do
Sistema de Informações Municipais-SIM, o Dr. Orismar Vanderlei Diniz, Prefeito
Municipal de Ibiapina, prestou serviços médicos à Prefeitura Municipal de São
Benedito rios meses de fevereiro e março de 2005, cujo valor mensal foi de R$
6.000,00 (seis mil reais), totalizando a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Após análise nas justificativas apresentadas pela Sra . Sheila Maria
Sobreira Lima, Secretária de Saúde de Ibiapina , a qual entende ser legal a
contratação , não vislumbrando qualquer irregularidade, bem como do Prefeito
Municipal de Ibiapina . Sr. Orismar Vanderlei Diniz, que encaminha como peça
de defesa cópia de CONTESTAÇÃO , fls.57/65, promovida no âmbito da Ação
Civil de Improbidade Administrativa , formalizada na Comarca de Ibiapina
mediante Processo N.° 2006 . 0005 .1403-9, documento este também apresentado
pela Secretária de Saúde.
Ressalte-se, entretanto, que a maioria dos assuntos tratados na
mencionada Contestação não correspondem aos assuntos examinados nestes
autos, tendo em vista que o órgão do Ministério Público da Comarca de
lbiapina, quando promoveu a Ação Civil de Improbidade Administrativa, adentrou
em matérias não compatíveis com a competência desta Corte de Contas.

Alegam ainda os Responsáveis que não houve troca de favores,
ressaltando, inclusive que tanto o Dr. Orismar Vanderlei Diniz, na condição de
médico cirurgião geral, quanto o Dr. Haroldo Celso Cruz Maciel, na qualidade de
anestesista, entendendo que não teriam nenhuma dificuldade para encontrarem
trabalho no interior do Estado.

Diante do exposto, entendemos em considerar improcedentes os
argumentos apresentados pela defesa, destacando a inobservância do
princípio da impessoalidade , em face, também, do aspecto da dedicação
exclusiva a qual está subordinado o Chefe do Poder Executivo, bem como a
proibição de acumulação de qualquer espécie remuneratória com subsídio
fixado em parcela única do detentor de mandato eletivo , conforme disposto
rio Art. 39, § 4.° da Constituição Federal.

ISSO POSTO,
VOTO, pela procedência da presente TCE, relativa ao exercício
de 2005 , a qual informa a esta Corte de Contas a contratação recíproca dos
Prefeitos Municipais de Ibiapina e São Benedito, ambos médicos, para
prestação de serviços, cada um no Município comandado pelo outro, relativo ao
exercício de 2005 , com as seguintes determinações:

a) Aplicação de multa na quantia de R$ 2.128,20 ( dois mil , cento e
vinte e oito reais e vinte centavos), à Sra . Sheila Maria Sobreira Lima,
ordenadora das despesas , de conformidade com o Art. 56, II, da LOTCM c/c o
Art. 154, II, do RITCM;

b) Imputação do débito na quantia de R$ 65.520 ,00 (sessenta e cinco
mil, quinhentos e vinte reais), já devidamente corrigida e atualizada,
conforme cálculo anexo , ao Sr. Orismar Vanderlei Diniz, Prefeito Municipal
de Ibiapina , em face da inobservância do princípio da impessoalidade, bem
como, pelo fato da dedicação exclusiva a qual está subordinado o Chefe do
Poder Executivo, ou seja, a proibição de acumulação de qualquer espécie
remuneratória com subsídio fixado em parcela única do detentor de
mandato eletivo, conforme disposto no Art. 39 , § 4.0 da Constituição Federal,
conforme Razões do Voto;

c) Aplicação, em tese, aos Prefeito, Sr. Orismar Vanderlei Diniz e à
Secretária de Saúde, Sra. Sheila Maria Sobreira Lima, de Nota de Improbidade
Administrativa tipificada no Caput do Art. 11 da Lei N.° 8.429/92, em face da
irregularidade apontada;

d) Seja anexada cópia da presente decisão na Prestação de Contas
de Gestão da Prefeitura Municipal, e da Secretaria de Saúde, exercício
financeiro de 2005, do Município em destaque, evitando assim, o bis in idem;

d)Sejam notificadas as partes interessadas.

FORTALEZA, 20 de agosto de 2008.
CONSELHEIRO MANOEL BASERRA VERAS
RELATOR

Ibiapina em foco

Opinião de um leitor anônimo na íntegra

No final da narração de uma pessoa sobre a demolição das praças de Ibiapina,voce comentou que irria levar ao novo prefeito o teor daquele texto.

Espero que ele seja realmente o NOVO PREFEITO.

Coisas novas , ideias novas sem interreses de se dar bem financeiramente e sim de dar retorno as espectativas do Povo que o elegeu, estive em Ibiapina durante o periodo eleitoral e me surpreendi com a participação agrecivamente positiva do povo a ponto de, no meu entendimento, crer que se 10 % dos votantes efetivamente voltarem para cobrar ou acompanhar as ações do novo gestor, tenho certeza que alguma coisa vai melhorar na cidade, ou se tudo aquilo foi “teatro” para provar ao oponente que seu candidato ganharia o dele, apenas para saciar seu ego invejoso de ganhador, nunca mais cobrarei dos candidatos eleitos, pois o Povo teve o que mereceu.

Olhando pro passado,vendo como o Povo se comportou na avaliação da administração anterior para ratificar seu voto em favor do candidato a reeleição, observei que o Povo de Ibiapina pelo menos o que votava no candidato que perdeu, não cobrou nem aconpanhou as deficiências administrativas praticadas na administração anterior e a meu ver quem descidiu a eleição não foi nem sequer os votos das pessoas que moram na ibiapina e sim os votos dos Ibiapinenses que moram fora e foram a Ibiapina no dia da eleição e viram a tissuname que destruiu as praças.

Sem criterio , placas de indicação da obra, sem ilhas de informação nas praças dos serviços realizados no municipio, sem informações pela internet, quem vem de fora escolhe no dia, o destino do novo ou do gestor que atua na cidade.

O Povo de Ibiapina é conhecido nas “cozinhas” como povo que so gasta fora, so frequenta fora, não prestigia as coisas locais ,para que estes não cresçam e lhes superem, por isso tem restrição e inveja dos que saem dai, ,mesmos os da primeira geração, imagine seus filhos e netos.

Descrimina-os, contudo todas as pessoas dai quando tem algum dinheirinho, mandam seus filhos pra estudar fora, porque ai não tem nada certo, mesmo a copetência é vencida, porque ai “um dia é da caça outro do caçador” e pra se garantir quem esta no poder investe fora, veja se a Graçinha tem alguma Bodega ou Loja na cidade, empregando gente, veja se o Orismar também tem.

Não! se estes dois morressem hoje só sobraria casas , carros e sitios pras familias herdarem, ninguem perderia empregos diretos provinientes de atidutes ou obras produtivas implantadas pelos dois, só o povo de Ibiapina ,um burraco negro na serra da Ibiapaba, é que não encherga.Portanto nas duas ultimas eleições quem descidiu quem ficou no comando foi quem veio de fora veja os numeros.

As vitorias foram consagradas na sede, onde quem veio de fora vota e não viu nada feito pelo Prefeito que atuava. Ao novo prefeito fica a dica .

Escute mais quem vem de fora, quem não se vende quem não prescisa, quem não se envolve, quem só quer o melhor, quem quer ouvir falar bem ,e de Ibiapina, em qualquer lugar do mundo, quanto orgulho tem hoje o Povo de Viçosa espalhado por ai, sabendo e ouvindo falarem bem do seu torrão natal, alguns se animam até em investir, comprar casas, traserem visitantes, oportunizarem as vidas dos que saeem dai para conquistas lá fora.

Muito tempo já se perdeu durante estes anos de escolha livre de seus gestores a cidade continua a mesma só tem um Hospital, só tem um Ginásio Púplico, não tem mais Balneário,só aumentou o numero de gangues e maconheiros, que já começam a desvalorizar areas rurais que são seus dominios e já ameaçam invadir a cidade.

Os alunos da rede de ensino locam não se aferem pelo melhor, só pensam e falam no mercado de consumo, que por enquanto lhes é patrocinado pelo sacrificio dos pais, inclusive o de bebidas,É muito maior o numero de joves de Ibiapina que morem em bebedeiras durante os ultimos anos em acidentes, do que os numeros de jovens que ingressaram nas melhores faculdades.

Pelo menos agora alguma resposta foi dada também pelo povo,retirando boa parte dos vereadores, politica deve ser feita por pessoas verdadeiramente inteligente que atuem em projetos em favor do Povo e da cidade politicos que tenham suas vantagens da função, mas que não fiquem ricos vendendo suas almas a contravenções e a contraventores, não é necessários populistas escrachados que se fantasiam de pobres por que assim os pobres supostamente colocam um deles nas descisões.

Se estas pessoas frequentasem mais as seções da câmara veriam como os seus representantes verdadeiramente atuam, com medo e por conviniências eles se deixam sucumbir aos jacarés, pelo menos agora a casa esta mais limpa, e aos que se reelegeram fica pregado o recado dado pelo povo.

Todos os que tem direito a voto podem inflenciar na mudança dos prefeitos, mas somente os que moram na cidade sabem o trabalho dos vereadores. Cabe a nova camara criar um canal de informação via internet para participar aos eleitores de modo geral das atividade realizadas pela casa, saibam pois que o numero de votos domiciliares desta cidade é superior ao numero de votos da candidata a vereador ,mais votada e isso pode vir a fazer uma grande diferença nas eleições futuras.

Ibiapina em foco

Opinião de um leitor anônimo na íntegra

No final da narração de uma pessoa sobre a demolição das praças de Ibiapina,voce comentou que irria levar ao novo prefeito o teor daquele texto.

Espero que ele seja realmente o NOVO PREFEITO.

Coisas novas , ideias novas sem interreses de se dar bem financeiramente e sim de dar retorno as espectativas do Povo que o elegeu, estive em Ibiapina durante o periodo eleitoral e me surpreendi com a participação agrecivamente positiva do povo a ponto de, no meu entendimento, crer que se 10 % dos votantes efetivamente voltarem para cobrar ou acompanhar as ações do novo gestor, tenho certeza que alguma coisa vai melhorar na cidade, ou se tudo aquilo foi “teatro” para provar ao oponente que seu candidato ganharia o dele, apenas para saciar seu ego invejoso de ganhador, nunca mais cobrarei dos candidatos eleitos, pois o Povo teve o que mereceu.

Olhando pro passado,vendo como o Povo se comportou na avaliação da administração anterior para ratificar seu voto em favor do candidato a reeleição, observei que o Povo de Ibiapina pelo menos o que votava no candidato que perdeu, não cobrou nem aconpanhou as deficiências administrativas praticadas na administração anterior e a meu ver quem descidiu a eleição não foi nem sequer os votos das pessoas que moram na ibiapina e sim os votos dos Ibiapinenses que moram fora e foram a Ibiapina no dia da eleição e viram a tissuname que destruiu as praças.

Sem criterio , placas de indicação da obra, sem ilhas de informação nas praças dos serviços realizados no municipio, sem informações pela internet, quem vem de fora escolhe no dia, o destino do novo ou do gestor que atua na cidade.

O Povo de Ibiapina é conhecido nas “cozinhas” como povo que so gasta fora, so frequenta fora, não prestigia as coisas locais ,para que estes não cresçam e lhes superem, por isso tem restrição e inveja dos que saem dai, ,mesmos os da primeira geração, imagine seus filhos e netos.

Descrimina-os, contudo todas as pessoas dai quando tem algum dinheirinho, mandam seus filhos pra estudar fora, porque ai não tem nada certo, mesmo a copetência é vencida, porque ai “um dia é da caça outro do caçador” e pra se garantir quem esta no poder investe fora, veja se a Graçinha tem alguma Bodega ou Loja na cidade, empregando gente, veja se o Orismar também tem.

Não! se estes dois morressem hoje só sobraria casas , carros e sitios pras familias herdarem, ninguem perderia empregos diretos provinientes de atidutes ou obras produtivas implantadas pelos dois, só o povo de Ibiapina ,um burraco negro na serra da Ibiapaba, é que não encherga.Portanto nas duas ultimas eleições quem descidiu quem ficou no comando foi quem veio de fora veja os numeros.

As vitorias foram consagradas na sede, onde quem veio de fora vota e não viu nada feito pelo Prefeito que atuava. Ao novo prefeito fica a dica .

Escute mais quem vem de fora, quem não se vende quem não prescisa, quem não se envolve, quem só quer o melhor, quem quer ouvir falar bem ,e de Ibiapina, em qualquer lugar do mundo, quanto orgulho tem hoje o Povo de Viçosa espalhado por ai, sabendo e ouvindo falarem bem do seu torrão natal, alguns se animam até em investir, comprar casas, traserem visitantes, oportunizarem as vidas dos que saeem dai para conquistas lá fora.

Muito tempo já se perdeu durante estes anos de escolha livre de seus gestores a cidade continua a mesma só tem um Hospital, só tem um Ginásio Púplico, não tem mais Balneário,só aumentou o numero de gangues e maconheiros, que já começam a desvalorizar areas rurais que são seus dominios e já ameaçam invadir a cidade.

Os alunos da rede de ensino locam não se aferem pelo melhor, só pensam e falam no mercado de consumo, que por enquanto lhes é patrocinado pelo sacrificio dos pais, inclusive o de bebidas,É muito maior o numero de joves de Ibiapina que morem em bebedeiras durante os ultimos anos em acidentes, do que os numeros de jovens que ingressaram nas melhores faculdades.

Pelo menos agora alguma resposta foi dada também pelo povo,retirando boa parte dos vereadores, politica deve ser feita por pessoas verdadeiramente inteligente que atuem em projetos em favor do Povo e da cidade politicos que tenham suas vantagens da função, mas que não fiquem ricos vendendo suas almas a contravenções e a contraventores, não é necessários populistas escrachados que se fantasiam de pobres por que assim os pobres supostamente colocam um deles nas descisões.

Se estas pessoas frequentasem mais as seções da câmara veriam como os seus representantes verdadeiramente atuam, com medo e por conviniências eles se deixam sucumbir aos jacarés, pelo menos agora a casa esta mais limpa, e aos que se reelegeram fica pregado o recado dado pelo povo.

Todos os que tem direito a voto podem inflenciar na mudança dos prefeitos, mas somente os que moram na cidade sabem o trabalho dos vereadores. Cabe a nova camara criar um canal de informação via internet para participar aos eleitores de modo geral das atividade realizadas pela casa, saibam pois que o numero de votos domiciliares desta cidade é superior ao numero de votos da candidata a vereador ,mais votada e isso pode vir a fazer uma grande diferença nas eleições futuras.

Procurador defende o ‘piso’ dos professores no STF

Antonio Fernando de Souza, o procurador-geral da República, decidiu se contrapor à ação dos governadores que desejam derrubar o piso salarial dos professores.

Ele enviou ao STF, na noite desta quinta (13), um parecer sobre a matéria. Pede a manutenção do piso de R$ 950 instituído pela lei 11.738, sancionada em junho.

No texto, Antonio Fernando recomenda que seja mandada ao arquivo a ação judicial que questiona a constitucionalidade da lei.

São signatários da ação os governadores de cinco Estados: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará.

Alegam que os Tesouros estaduais não dispõem de dinheiro para tonificar os contracheques dos professores.

Antonio Fernando rebate. Diz que, embora criado por uma lei de junho, o piso já estava previsto na emenda constitucional 53, promulgada em 2006.

Não se trata, portanto, de algo imprevisto. “Os entes federados deveriam estar preparados, desde então, para cumprir determinações legais”, anota o parecer.

Os governadores argumentam que a nova despesa não está prevista nos orçamentos de suas administrações.

O procurador não considera “razoável” que, depois de dois anos da promulgação da emenda 53, se venha alegar falta de dotação orçamentária.

Lembra, de resto, que a nova lei 11.738 prevê o envio de reforço monetário da União para os Estados que não tenham disponibilidade de caixa.

Os governadores reclamam de um artigo da lei que prevê o pagamento retroativo a janeiro de 2008. Bobagem, rebate Antonio Fernando.

Esse artigo foi vetado por Lula. O piso de R$ 950 passa a vigorar em 1º de janeiro de 2009.

Para o procurador-geral, o Supremo não deve perder tempo com a análise do mérito da ação. Quer que seja enviado ao arquivo. E ponto.

O parecer do mandachuva do Ministério Público vai à mesa do ministro que o encomendou, Joaquim Barbosa, relator do processo.

A manifestação de Antonio Fernando pode ser aproveitada ou não. O voto de Joaquim, quando estiver pronto, será submetido aos outros dez ministros com assento no STF.

Lula pede a Dilma um ‘comportamento de candidata’

De passagem por Roma, Lula disse a jornalistas italianos uma verdade e uma inverdade sobre Dilma Rousseff.

O pedaço verdadeiro da entrevista: “Já tenho um nome na cabeça [para 2010], o de Dilma Rousseff”.

A lorota: “Ainda não conversei com a ministra. Mas quem conhece a Dilma sabe que ela tem potencial e que poderá ser escolhida […]”.

Lula já escolheu. Comunicou a decisão à interessada. E encomendou-lhe um “comportamento de candidatura”.

Deu-se há cerca de cinco meses. Desde então, duas Dilmas desfilam pelos corredores do Planalto.

A ministra carrancuda sobrevive apenas nas reuniões administrativas. Nos encontros com políticos, há uma presidenciável em fase de aprendizado.

As maçanetas da Casa Civil, antes avessas a senadores e deputados, tornaram-se subitamente acessíveis.

A pedido do chefe, a ministra dá atenção especial à tribo do PMDB, de cujos quadros Lula planeja extrair um vice

Caso Dantas tem semana decisiva

Na quarta-feira, termina o prazo para apresentação de alegações finais na ação penal contra o banqueiro

FRASE DO DIA

“Suspeitam que eu sou o autor do grampo e do vazamento. Mas o ônus da prova cabe a quem acusa. Eu acredito em prova. Provar é impossível. Não fiz o grampo.”

Nery Kluwe,presidente da Associação dos Servidores da Abin